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AREsp 202500416514 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2852658
- Registro
- 202500416514
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO. CONTRATOS DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PLURALIDADE DE BENS. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. PRESTAÇÕES DE CONTAS. INCLUSÃO DE AVALISTA.
INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
5, 7 E 283 DO STJ/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5, 7 e 283.
2. Trata-se
de ação de busca e apreensão, na qual o Tribunal de origem rejeitou
alegação de nulidade processual, autorizou o prosseguimento da ação
sem exigência de prestação de contas e admitiu a conversão em
execução apenas para os contratos cujos bens não foram apreendidos,
incluindo o avalista no polo passivo.
3. No recurso especial, a
agravante alegou ausência de requisitos legais para a ação de busca
e apreensão, sustentando que os contratos não indicam número de
parcelas, taxa de juros ou encargos, e requereu sua extinção. Também
apontou conversão indevida em execução sem prestação de contas dos
bens apreendidos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se é possível revisar, em sede de recurso
especial, os fundamentos do acórdão recorrido relacionado à validade
da ação de busca e apreensão, à prestação de contas e à conversão em
execução, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
III.
Razões de decidir
5. O Tribunal de origem reconheceu que os
contratos estavam devidamente instruídos, contendo cláusulas claras
sobre valores, taxas administrativas e número de cotas.
6. A
ausência de juros remuneratórios e a forma de correção monetária
decorrem da natureza do contrato de consórcio.
7. A prestação de
contas foi considerada incabível na fase processual, diante da não
alienação integral dos bens.
8. A impugnação da parte agravante
exige interpretação contratual e reexame do conjunto
fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do
STJ.
9. A ausência de impugnação específica a fundamentos
suficientes para manter o acórdão recorrido inviabiliza o
conhecimento do recurso, conforme Súmula 283 do STF.
10. A
jurisprudência do STJ reafirma que o recurso especial não se presta
à revisão de fatos e provas ou à interpretação de cláusulas
contratuais.
IV. Dispositivo
11. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.