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AREsp 202500416514 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2852658
Registro
202500416514
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATOS DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PLURALIDADE DE BENS. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. PRESTAÇÕES DE CONTAS. INCLUSÃO DE AVALISTA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 283 DO STJ/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5, 7 e 283. 2. Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual o Tribunal de origem rejeitou alegação de nulidade processual, autorizou o prosseguimento da ação sem exigência de prestação de contas e admitiu a conversão em execução apenas para os contratos cujos bens não foram apreendidos, incluindo o avalista no polo passivo. 3. No recurso especial, a agravante alegou ausência de requisitos legais para a ação de busca e apreensão, sustentando que os contratos não indicam número de parcelas, taxa de juros ou encargos, e requereu sua extinção. Também apontou conversão indevida em execução sem prestação de contas dos bens apreendidos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar, em sede de recurso especial, os fundamentos do acórdão recorrido relacionado à validade da ação de busca e apreensão, à prestação de contas e à conversão em execução, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem reconheceu que os contratos estavam devidamente instruídos, contendo cláusulas claras sobre valores, taxas administrativas e número de cotas. 6. A ausência de juros remuneratórios e a forma de correção monetária decorrem da natureza do contrato de consórcio. 7. A prestação de contas foi considerada incabível na fase processual, diante da não alienação integral dos bens. 8. A impugnação da parte agravante exige interpretação contratual e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 9. A ausência de impugnação específica a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme Súmula 283 do STF. 10. A jurisprudência do STJ reafirma que o recurso especial não se presta à revisão de fatos e provas ou à interpretação de cláusulas contratuais. IV. Dispositivo 11. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.