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AREsp 202401400695 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2622321
Registro
202401400695
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. EXONERAÇÃO DE DEVEDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A quita ção ou compensação de créditos exigem elementos mínimos de prova documental que autorizem concluir pela extinção da obrigação, havendo o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ para interpretação de cláusula contratual e revisita das provas. 2. A inversão do ônus da prova não dispensa a apresentação de indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado pelo consumidor. 3. O magistrado pode indeferir provas consideradas desnecessárias para o deslinde da causa, sendo vedado o reexame probatório em recurso especial. 4. A ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento de dissídio jurisprudencial em recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.