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AREsp 202401252481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2624809
- Registro
- 202401252481
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO EM TERRENO ALHEIO. POSSE SOBRE BEM PÚBLICO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 DO CPC, 884 E 1.255 DO CÓDIGO CIVIL E 4º DA
LINDB. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7, 83 E 619 DO STJ. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação de
indenização por acessão em terreno alheio, na qual os recorrentes
alegaram que construções realizadas em imóvel público,
posteriormente reintegrado ao recorrido, geraram enriquecimento sem
causa e ensejariam indenização por acessão, com base no art. 1.255
do Código Civil, aplicado por analogia (art. 4º da LINDB).
2. O
objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por omissão do Tribunal de origem em se manifestar
sobre a aplicação do instituto da acessão por analogia e sobre o
enriquecimento sem causa; (ii) é possível aplicar o instituto da
acessão por analogia ao caso concreto, nos termos do art. 4º da
LINDB; (iii) a negativa de indenização por acessão resultou em
enriquecimento ilícito do recorrido, em afronta aos arts. 884 e
1.255 do Código Civil.
3. A ausência de análise de todos os
argumentos apresentados pela parte não configura negativa de
prestação jurisdicional, desde que a decisão seja suficientemente
fundamentada para resolver a controvérsia, conforme entendimento
consolidado desta Corte Superior.
4. A aplicação do art. 4º da
LINDB, que prevê a analogia como fonte do direito, não foi objeto de
decisão pelo Tribunal de origem, configurando ausência de
prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas 211 do STJ e
282 do STF.
5. A ocupação de bem público, ainda que entre
particulares, configura mera detenção, insuscetível de retenção ou
indenização por acessões, conforme a Súmula 619 do STJ. A revisão do
entendimento do Tribunal de origem sobre a ausência de boa-fé dos
recorrentes e a natureza precária da posse demandaria reexame de
matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. Não há
enriquecimento sem causa em hipóteses de ocupação irregular de bem
público, sendo inviável a indenização por acessões realizadas em
tais circunstâncias, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, o
que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.
7. Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.