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AREsp 202401417765 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2615990
- Registro
- 202401417765
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO COM ENCARGO.
ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 555, 397 E 562 DO CÓDIGO CIVIL.
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Alegação da recorrente de que a cessão de
direitos firmada entre as partes configuraria doação com encargo,
consistente na obrigação de não atrasar por mais de 90 dias o
pagamento de taxas de conservação, IPTU e demais contribuições do
loteamento. Defesa da possibilidade de revogação automática da
doação, em caso de inadimplemento, sem necessidade de prévia
notificação judicial.
2. Tribunal de origem que reconheceu não se
tratar de encargo, mas de obrigação propter rem, afastando a
cláusula resolutiva automática por abusividade, nos termos do art.
51 do CDC. Acentuou, ainda, que mesmo admitida a natureza de
encargo, a sua inexecução exigiria prévia ação revogatória, com
contraditório e ampla defesa assegurados ao donatário.
3.
Entendimento em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige
a constituição em mora do donatário e o ajuizamento de ação própria
para a revogação da doação, não se admitindo resolução unilateral
por ato exclusivo do doador (REsp 1.622.377/MG e REsp
1.565.239/MG).
4. Acórdão recorrido amparado em fundamentos
autônomos e suficientes não impugnados em sua integralidade,
incidindo o óbice da Súmula 283 do STF.
5. Dissídio jurisprudencial
não demonstrado. Ausência de cotejo analítico e de similitude fática
entre os julgados apresentados e a hipótese dos autos.
6. Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.