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AREsp 202401687579 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2646228
- Registro
- 202401687579
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. UNIÃO ESTÁVEL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE
PARTILHA. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO EM PREJUÍZO DE TERCEIROS. MEAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ATO CONSTRITIVO. NULIDADE RELATIVA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 284 /STF. RECURSO DESPROVIDO.
1.
Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça de Goiás que, ao julgar embargos de terceiro, reconheceu a
prescrição do direito de partilha em união estável dissolvida,
afastou a eficácia da renúncia à prescrição manifestada pelo
ex-companheiro da embargante e manteve a penhora sobre imóvel rural
adquirido durante a convivência.
2. O acórdão recorrido não incorreu
em omissão quanto às alegações da parte, tendo fundamentado
adequadamente sua decisão nos seguintes pontos.
3. A renúncia à
prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil, não pode
produzir efeitos contra terceiros, notadamente em prejuízo de
credores que figurem como beneficiários da prescrição reconhecida.
Precedente do STJ.
4. A ausência de intimação da companheira sobre
penhora de bem em cuja titularidade alega possuir meação não
acarreta, por si só, nulidade da constrição, quando suprida pela
oposição de embargos de terceiro, em que há ampla oportunidade de
defesa. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief.
5. O
direito à meação, embora distinto da pretensão de partilha, não pode
ser eficazmente defendido quando a ação de partilha do patrimônio
comum está fulminada pela prescrição.
6. A análise quanto à
existência de união estável, regime de bens adotado, destinação dos
valores executados e comprovação da condição de meeira demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado
em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do
STF.
7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente d o recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.