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AREsp 202003243327 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1802419
- Registro
- 202003243327
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022,
II, DO CPC. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 296, 485, IV; 783; 786;
803, TODOS DO CPC. DISSIDÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão
que manteve a suspensão de execução de título extrajudicial, cuja
exigibilidade foi suspensa por decisão liminar em ação revisional,
sem extinguir a execução.
2. O objetivo recursal é decidir se (i)
houve omissão no acórdão recorrido ao não enfrentar aspectos
relevantes para o desate da lide; (ii) a manutenção da execução
fundada em título com exigibilidade suspensa viola dispositivos do
CPC; (iii) a decisão recorrida diverge da jurisprudência do STJ, que
determina a extinção da execução ajuizada após a suspensão da
exigibilidade do título executivo.
3. A alegação de omissão no
acórdão recorrido não se sustenta, pois o tribunal de origem se
pronunciou sobre os temas relevantes ao deslinde da controvérsia,
não havendo vícios que justifiquem a reforma da decisão.
4. A
manutenção da execução, apesar da suspensão da exigibilidade do
título, não configura negativa de vigência aos dispositivos do CPC,
pois a decisão liminar é provisória e a suspensão da execução é
medida adequada até o julgamento do mérito da ação revisional.
5. A
dissidência jurisprudencial invocada não se aplica ao caso concreto,
pois o precedente do STJ refere-se a matéria tributária com depósito
integral do débito, enquanto o caso em análise trata de título
executivo civil com tutela provisória sem depósito.
6. Recurso
especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.