← Jurioteca
AREsp 202404599990 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2809254
- Registro
- 202404599990
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, E 1.022, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421, 884 E 885 DO CC. INEXISTÊNCIA
DE ACORDO. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO PARA PLEITEAR DESCONTO DE TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO. SÚMULAS 7, 283 E 284 DO STJ E STF. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1.Trata-se de agravo em recurso especial
interposto por empresa ré em ação de cobrança, contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do
art. 105, III, da Constituição Federal, em que se discute a
condenação ao pagamento de juros e correção monetária sobre valores
reembolsados, bem como a inaplicabilidade de desconto de taxa de
administração de 2,5%.
2.O objetivo recursal é decidir se (i) houve
negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de
origem em enfrentar questões relevantes; (ii) é aplicável o desconto
da taxa de administração de 2,5%, conforme previsto no contrato, sem
necessidade de reconvenção; (iii) a decisão recorrida violou os
arts. 421, 884 e 885 do Código Civil, ao não reconhecer a vedação ao
enriquecimento sem causa; (iv) os honorários advocatícios devem ser
fixados em patamar mínimo, nos termos dos arts. 85, §2º, e 86 do
CPC.
3.A ausência de omissão no acórdão recorrido é constatada
quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e objetiva as
questões relevantes para o deslinde da controvérsia, analisando os
fundamentos essenciais ao julgamento, sem necessidade de rebater
todos os argumentos deduzidos pelas partes, conforme o art. 489,
§1º, IV, do CPC.
4.A inexistência de acordo entre as partes é
reconhecida quando as correspondências eletrônicas trocadas não
configuram transação válida, nos termos do art. 840 do CC, e o
silêncio não implica anuência, salvo em circunstâncias específicas,
conforme o art. 111 do CC. A pretensão de desconto da taxa de
administração de 2,5% exige reconvenção, nos termos do art. 343 do
CPC, sendo inviável sua análise em sede de contestação.
5.A revisão
de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, como a
análise da existência de acordo e da necessidade de reconvenção,
atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. A ausência de impugnação
específica e suficiente dos fundamentos autônomos do acórdão
recorrido justifica a aplicação da Súmula 283 do STF, enquanto a
deficiência de fundamentação do recurso especial atrai a aplicação
da Súmula 284 do STF.
6.A fixação de honorários advocatícios em 10%
do valor corrigido da condenação, majorados para 12% em grau
recursal, observa os critérios do art. 85, §2º e §11, do CPC, sendo
vedado o reexame dessa matéria em sede de recurso especial, conforme
a Súmula 7 do STJ.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não
conhecido. Honorários advocatícios majorados em 5%, limitados a 20%,
nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.