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AREsp 202401665529 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2647914
- Registro
- 202401665529
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. APELO
NOBRE. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. SOLIDARIEDADE ATIVA ENTRE LOCADORES. TRANSAÇÃO
JUDICIAL HOMOLOGADA. COISA JULGADA MATERIAL. EFEITO PRECLUSIVO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de
agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, com fundamento na alínea a do art. 105, III, da
CF, visando à reforma de acórdão que manteve a extinção de ação de
despejo ajuizada por parte dos coproprietários, em razão de acordo
judicial homologado prorrogando a locação.
2. Discute-se: (i)
negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV e VI, e
1.022 do CPC); (ii) legitimidade ativa de coproprietários para ação
de despejo (Lei n. 8.245/1991, arts. 2º e 8º); (iii) extensão dos
efeitos de transação judicial homologada por um dos locadores; (iv)
adequação da extinção do processo sem resolução de mérito diante da
existência de título judicial; e (v) interpretação restritiva da
coisa julgada.
3. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado,
inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
4. A solidariedade
ativa entre locadores permite que qualquer um deles, isoladamente,
exija obrigações locatícias, inclusive a retomada do imóvel, salvo
estipulação contratual em contrário.
5. A transação judicial
homologada por um dos coproprietários vincula os demais,
configurando coisa julgada material com eficácia preclusiva que
impede nova discussão sobre a prorrogação da locação.
6. A extinção
do processo sem resolução de mérito foi correta, pois não cabe
rediscutir matéria já decidida, em respeito à segurança jurídica.
7.
A interpretação restritiva da coisa julgada não se aplica ao caso,
pois os recorrentes são coproprietários diretamente vinculados ao
contrato objeto do acordo homologado.
8. Agravo conhecido. Recurso
especial conhecido em parte e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.