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AREsp 202501926800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2948325
- Registro
- 202501926800
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE
NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EXECUÇÕES CUMULADAS.
PENHORAS DE BENS DE EXECUTADOS DISTINTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
CONFIGURADA. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE
PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INVENTÁRIO.
POSSIBILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO CONTRA UM DOS HERDEIROS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em
omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação
jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida,
apreciando a controvérsia posta nos autos.
2. Alterar as conclusões
do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
3. A jurisprudência desta
Corte adota o entendimento de que Tratando-se de ação de inventário,
este Tribunal Superior já se manifestou no sentido do cabimento da
penhora no rosto dos autos quando se tratar de constrição que
objetive atingir direito a ser atribuído a um dos herdeiros que
figure na posição de executado (REsp 1877738/DF, Rel. Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, DJe 11/03/2021). Aplicação da Súmula n. 83
do STJ.
4. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º,
do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com
fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
5. Agravo
conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.