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AREsp 202502378985 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2982107
- Registro
- 202502378985
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS
RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO EM FAVOR DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECONHECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Em razão do princípio da
unirrecorribilidade recursal que preceitua que para cada provimento
judicial admite-se apenas um recurso, ocorre a preclusão consumativa
ao que for deduzido por último, porque electa una via non datur
regressus ad alteram.
2. A jurisprudência desta Corte consolidou o
entendimento de que a desistência apresentada quanto ao primeiro
recurso especial, ainda que com a intenção de que seja apreciado o
segundo, não tem o condão de afastar a preclusão consumativa. Tal
desistência, que é ato irretratável, deve ser homologada sem
consequências para o segundo recurso. Como consequência, nenhuma das
duas impugnações poderá ser apreciada (REsp 1.009.485/RS, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 15/9/2009, DJe
de 14/12/2009).
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.