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AREsp 202501727690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2935465
- Registro
- 202501727690
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 135 DO CPC. PRAZO
PARA MANIFESTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. EQUIPARAÇÃO À
CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 231, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL
ÚNICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O
propósito recursal cinge-se em definir se o prazo para manifestação
dos réus em incidente de desconsideração da personalidade jurídica
deve ser contado individualmente, a partir da citação de cada parte,
ou de forma unificada, nos termos do art. 231, § 1º, do CPC.
2. A
"manifestação" prevista no art. 135 do CPC corresponde, em essência,
a contestação, razão pela qual deve observar o art. 231, § 1º, do
CPC.
3. Não é admissível interpretação restritiva que fragilize o
exercício da defesa, sob pena de violação ao contraditório, à ampla
defesa e ao devido processo legal.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.