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AREsp 202501727690 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2935465
Registro
202501727690
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 135 DO CPC. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. EQUIPARAÇÃO À CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 231, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL ÚNICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O propósito recursal cinge-se em definir se o prazo para manifestação dos réus em incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser contado individualmente, a partir da citação de cada parte, ou de forma unificada, nos termos do art. 231, § 1º, do CPC. 2. A "manifestação" prevista no art. 135 do CPC corresponde, em essência, a contestação, razão pela qual deve observar o art. 231, § 1º, do CPC. 3. Não é admissível interpretação restritiva que fragilize o exercício da defesa, sob pena de violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.