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AREsp 202303916297 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2502263
Registro
202303916297
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA REPRESENTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, de forma clara e fundamentada, manifesta-se sobre todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, não estando o julgador obrigado a responder a todos os argumentos das partes quando já encontrou motivo suficiente para firmar seu convencimento. 2. Não há cerceamento de defesa quando a não realização de prova pericial decorre de recusa da própria parte em arcar com os honorários periciais, configurando desistência da produção probatória. Para rever tal conclusão, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 3. O indeferimento da gratuidade de justiça fundamentado na análise de documentos contábeis que demonstram incompatibilidade entre o vultoso volume financeiro da empresa e a alegada hipossuficiência demanda revisão do conjunto probatório dos autos, providência incabível nesta via recursal. 4. O reconhecimento da sucessão empresarial e da continuidade da representação comercial, com base em elementos probatórios como intensa troca de e-mails entre as partes e notas fiscais emitidas, bem como a constatação de que a rescisão do contrato se deu por ato ilegal da representada consistente na retenção de comissões referentes a vendas realizadas a clientes inadimplentes, configura vedada cláusula del credere, nos termos do art. 43 da Lei n. 4.886/65. 5. A alteração das premissas fáticas para se concluir pela existência de justa causa para a rescisão ou pela ilegitimidade da empresa sucessora exige reinterpretação das cláusulas do contrato verbal e reexame aprofundado do material fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.