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AREsp 202302975806 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2451340
- Registro
- 202302975806
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
ADEQUADA. INADEQUAÇÃO DO RITO MONITÓRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º,
INCISOS LIV E LV, 489, §1º, INCISO IV, E 700 DO CPC. SÚMULAS 7/STJ E
83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em
recurso especial interposto por ANA & OSVALDO LUIS ÓTICAS EIRELI -
ME e outros contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação
monitória visando a cobrança de valores devidos a título de taxa de
associação para constituição de fundo de propaganda, conforme
contrato de franquia celebrado.
2. O objetivo recursal é decidir se
(i) houve cerceamento de defesa por falta de dilação probatória;
(ii) a decisão recorrida carece de fundamentação adequada; (iii) o
rito monitório foi inadequadamente aplicado.
3. O cerceamento de
defesa não se configura quando o magistrado, como destinatário da
prova, entende que as provas existentes nos autos são suficientes à
solução da controvérsia, conforme orientação consolidada do STJ.
4.
A alegação de ausência de fundamentação adequada não prospera quando
o acórdão expõe, ainda que de forma sucinta, os motivos suficientes
para embasar a conclusão adotada, não havendo nulidade por ausência
de enfrentamento de todos os argumentos deduzidos.
5. A via
monitória é adequada quando a parte autora apresenta prova escrita
idônea, não sendo necessária a juntada de documentação exaustiva,
cabendo ao réu o ônus de demonstrar fato extintivo, modificativo ou
impeditivo da obrigação.
6. O recurso especial não pode ser
conhecido devido ao óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ, que vedam o
reexame de matéria fático-probatória e a revisão de entendimento
consolidado.
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial. Honorários advocatícios majorados em 5%, limitados a 20%,
nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.