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AREsp 202201588055 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2137953
- Registro
- 202201588055
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE
CRÉDITO. CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU
REVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. CONEXÃO, LITISPENDÊNCIA E
COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1.
Citação. Alegação de nulidade em razão de entrega em endereço
diverso e recebimento por terceiro. Presunção de validade da citação
regularmente realizada, somente afastada mediante prova robusta em
sentido contrário.
2. Cumprimento de sentença. Réu revel. Intimação
pessoal prevista no art. 513, § 2º, II, do CPC. Interpretação
sistemática com o art. 346 do CPC. Validade da intimação realizada
ao advogado constituído nos autos.
3. Negativa de prestação
jurisdicional. Arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC.
Inexistência. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as
questões centrais da controvérsia.
4. Prequestionamento. Ausência de
manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria federal indicada.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
5. Reexame de fatos e
provas. Pretensão de rediscussão do conjunto probatório.
Inviabilidade em recurso especial. Aplicação da Súmula n. 7 do
STJ.
6. Conexão, litispendência e coisa julgada. Ausência de
comprovação da identidade entre ações. Prevalência do trânsito em
julgado da ação originária, sem demonstração de afronta à coisa
julgada.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.