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AREsp 202201588055 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2137953
Registro
202201588055
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. CONEXÃO, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Citação. Alegação de nulidade em razão de entrega em endereço diverso e recebimento por terceiro. Presunção de validade da citação regularmente realizada, somente afastada mediante prova robusta em sentido contrário. 2. Cumprimento de sentença. Réu revel. Intimação pessoal prevista no art. 513, § 2º, II, do CPC. Interpretação sistemática com o art. 346 do CPC. Validade da intimação realizada ao advogado constituído nos autos. 3. Negativa de prestação jurisdicional. Arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. Inexistência. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões centrais da controvérsia. 4. Prequestionamento. Ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria federal indicada. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. Reexame de fatos e provas. Pretensão de rediscussão do conjunto probatório. Inviabilidade em recurso especial. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 6. Conexão, litispendência e coisa julgada. Ausência de comprovação da identidade entre ações. Prevalência do trânsito em julgado da ação originária, sem demonstração de afronta à coisa julgada. 7. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.