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AREsp 202502042152 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2955612
- Registro
- 202502042152
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE GOIANA. HIGIDEZ DO
ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ALEGADA CONCORDÂNCIA COM A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO APÓS A CORREÇÃO
DOS APONTADOS VÍCIOS. LITIGIOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO PELO ARESTO
RECORRIDO A PARTIR DAS ALEGAÇÕES DA PARTE IMPUGNANTE. REVOLVIMENTO
DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO VEDADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7
DO STJ. BASE DE CÁLCULO DA VERBA. ROL LEGAL. PROVEITO ECONÔMICO.
CORRES PONDÊNCIA AO VALOR HABILITADO AO FIM DO JULGAMENTO DA
RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJGO não
encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou de
modo coerente e integral a respeito das matérias controversas,
revelando-se hígido o decisum.
2. A recorrente sustentou sua
concordância com a habilitação do crédito constante da ação
originária no bojo da correspondente impugnação após a correção dos
vícios pela parte adversa, o que afastaria a litigiosidade no caso
em foco.
Entretanto, a pretensão de rever a conclusão alcançada pela
Corte goiana a partir das provas carreadas aos autos para
identificar a litigiosidade encontra óbice no enunciado da Súmula n.
7 do STJ.
O rol legal prevê o proveito econômico como critério em
caso de não haver condenação da parte, equivalente ao valor objeto
de habilitação ao final do julgamento do incidente processual.
3.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.