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REsp 202100154663 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1917321
Registro
202100154663
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. INTERESSE DE MENOR. REGISTRO CIVIL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO EFETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para a configuração da nulidade processual por ausência de intimação do Ministério Público para intervenção, faz-se necessária a demonstração de prejuízo efetivo. Precedentes. 2. A ausência de intimação do Ministério Público resultou em prejuízo concreto aos interesses da criança, notadamente diante da violação do contraditório em razão do defeito de comunicação. Na hipótese, a Corte local, à revelia do parquet, reconheceu a ilegitimidade ativa da criança para postular reparação civil decorrente do falecimento de seu pai registral, com fundamento no afastamento incidental da condição de filho contida em registro público formalizado após o falecimento da vítima de homicídio. 3. Recurso especial provido para anular a decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa da criança e determinar novo julgamento com a prévia intimação do Ministério Público Estadual.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.