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REsp 202401801412 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2145110
- Registro
- 202401801412
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO. SOBREPARTILHA. CÔNJUGE SOBREVIVENTE.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1.831 DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE
OUTROS BENS. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, em interpretação ao art. 1.831 do Código Civil,
a existência de outros bens de natureza residencial a partilhar não
impede o reconhecimento do direito real de habitação.
Precedentes.
2. Na hipótese, o acórdão recorrido afastou o direito
real de habitação da cônjuge sobrevivent e em relação ao imóvel no
qual residia com o falecido, em razão da existência de mais de um
imóvel residencial a partilhar.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.