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REsp 202500377266 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2196105
Registro
202500377266
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. SISTEMA ELETRÔNICO. PROCEDIMENTOS AFETOS AO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRAZOS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a informação equivocada prestada por sistema eletrônico, que induz as partes em erro, configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso, quando devidamente demonstrada. 2. O prazo recursal equivocado informado pelo sistema eletrônico configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso, inclusive nas hipóteses de confusão quanto à incidência do prazo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude. Precedente. 3. No caso, constou na decisão recorrida, expressamente, o reconhecimento da ocorrência da informação equivocada acerca do prazo recursal. 4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento do agravo de instrumento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.