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REsp 202201385440 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2002141
- Registro
- 202201385440
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO NO
MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N. 7/STJ.
1. Não há como se reconhecer a nulidade do acórdão, pois a
parte recorrente não demonstrou de forma concreta e objetiva o
prejuízo sofrido, limitando-se a alegar genericamente a violação ao
contraditório e à ampla defesa
2. A mera recusa de cobertura de
procedimento ou tratamento baseada em dúvida razoável de
interpretação de contrato não é apta, por si só, a causar danos
morais indenizáveis, mormente ao se considerar a jurisprudência
desta Corte no sentido de que o mero descumprimento contratual não
gera dano moral.
4. A pretensão de simples reexame de prova não
enseja recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
Recurso
especial conhecido em parte e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.