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AREsp 202500535416 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2859364
- Registro
- 202500535416
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
DESPEJO C/C COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE
BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCEÇÃO LEGAL. ART.
3º, INCISO VII, DA LEI Nº 8.009/90. TESE DA IMPENHORABILIDADE
AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
VINCULANTE DO STF (TEMA 1.127) E DO STJ (SÚMULA Nº 549). INCIDÊNCIA
DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO PARA
AFASTAR A EXCEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TESE JURÍDICA.
SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. TESE NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO .
1. A controvérsia principal cinge-se a validade da penhora do imóvel
residencial de fiadores em contrato de locação, em face do
reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. O acórdão
combatido, ao manter a constrição do bem, harmoniza-se com a
jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada no
Tema 1.127 (RE 1.307.334), e com o entendimento sumulado do Superior
Tribunal de Justiça (Súmula nº 549). Incidência da Súmula nº 83 do
STJ.
2. A alegação de que a idade avançada e o estado de saúde dos
fiadores configurariam circunstância excepcional apta a afastar a
exceção legal prevista no art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90,
em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e ao Estatuto do Idoso, foi devidamente analisada e afastada
pelo Tribunal estadual, por ausência de ressalva legislativa na
aplicação da regra.
3. Se o Tribunal estadual negou a apreciação de tese recursal
concernente a substituição da garantia por créditos previdenciários,
sob o fundamento de indevida supressão de instância e ausência de
apreciação pelo Juízo de primeiro grau, configura-se a carência do
indispensável prequestionamento da matéria para fins de
admissibilidade do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula
nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.