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AREsp 202501730538 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2936715
- Registro
- 202501730538
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO.
IMPOSSIBILIDADE POR SE TRATAR DE RECURSO DE COGNIÇÃO LIMITADA AS
QUESTÕES ABORDADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE
FAMÍLIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO
NOS MOLDES LEGAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não viola o disposto nos arts. 489 e 1.022 do CPC o acórdão que
adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém
diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral
a controvérsia posta.
2. A ausência de impugnação específica quanto ao argumento de que
não se pode juntar documento novo em agravo de instrumento por se
tratar de recurso adstrito a apreciação das questões abordadas
expressamente na decisão agravada, atrai a incidência da Súmula nº
283 do STF.
3. Alterar o decidido pelo v. acórdão recorrido no que se refere a
tese de impenhorabilidade do bem de família exige, necessariamente,
o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em
razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. A ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados
inviabiliza o conhecimento do apelo nobre interposto com base na
alínea c do permissivo constitucional. Precedentes.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.