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AREsp 202400717900 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2585386
Registro
202400717900
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de execução na qual se discutiu a penhora de imóvel residencial dado em garantia hipotecária para dívida de pessoa jurídica diversa, reconhecido como bem de família. O Tribunal de origem aplicou a proteção da Lei 8.009/90, por se tratar de norma de ordem pública e irrenunciável, afastando a exceção do art. 3º, V, da referida lei. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) estabelecer se é possível afastar a incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ sem a devida impugnação concreta pela parte agravante. III. Razões de decidir 3. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único e incindível, de modo que o agravante deve impugnar integralmente todos os fundamentos da decisão recorrida. 4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente a obrigação de demonstrar, de forma clara e específica, o desacerto da decisão impugnada, não bastando alegações genéricas ou repetição das razões do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, caberia à parte agravante demonstrar julgados contemporâneos ou supervenientes do STJ em sentido diverso, ou distinção relevante em relação ao caso concreto, ônus que não foi cumprido. 7. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ não foi afastada pela agravante, que deixou de demonstrar, de modo fundamentado, a inaplicabilidade dos óbices ao caso concreto. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.