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REsp 202003085217 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1907034
- Registro
- 202003085217
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LICENCIAMENTO
DE SOFTWARE. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL.
1. A controvérsia
consiste em analisar (i) se houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) se na hipótese de responsabilidade contratual
decorrente de contrato de licenciamento de software o prazo
prescricional seria o decenal previsto no art. 205 do Código Civil
ou o trienal do art. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil.
2.
Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o
tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a
solução da controvérsia e afastou aqueles que seriam capazes de
alterar a conclusão adotada.
3. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é pacífica em reconhecer que nas controvérsias
relacionadas à responsabilidade contratual aplica-se a regra geral
do art. 205 do Código Civil, que prevê dez anos de prazo
prescricional e, quando se tratar de responsabilidade
extracontratual, aplica-se o prazo trienal previsto no art. 206, §
3º, inc. V, do Código Civil.
4. Não há nenhuma razão para conferir
tratamento diferenciado à responsabilidade contratual por violação
de direito autoral em comparação com as demais relações contratuais.
Na ausência de regra especial tratando da prescrição da pretensão
relacionada à reparação por violação do contrato de licenciamento de
software, aplica-se o disposto no art. 205 do Código Civil para as
ações de reparação civil contratual.
5. Recurso especial conhecido e
provido para reconhecer que, na hipótese, aplica-se o prazo
prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.