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REsp 202502137188 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218400
- Registro
- 202502137188
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS
REMUNERATÓRIOS. INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no
recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede
seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. É necessária a
prévia liquidação da sentença genérica proferida em ação civil
pública para a definição da titularidade do crédito e do valor
devido.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para
determinar a prévia liquidação da sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.