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REsp 202502137188 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2218400
Registro
202502137188
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. É necessária a prévia liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para determinar a prévia liquidação da sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.