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REsp 202502664619 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223940
- Registro
- 202502664619
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SÍNDROME DE
SHONE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CIRURGIA ROBÓTICA. IMPLANTAÇÃO.
VÁLVULAS AÓRTICA E MITRAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CUSTEIO.
OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES.
1. A
questão controvertida devolvida a este Tribunal Superior é acerca da
natureza - exemplificativa ou taxativa - do Rol de Procedimentos e
Eventos
em Saúde, elaborado periodicamente pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS).
2. A Segunda Seção desta Corte Superior
uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo,
podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios.
3. A
Lei nº 14.454/2022, de aplicabilidade imediata, ao promover
alteração
na Lei nº 9.656/1998, estabeleceu requisitos para permitir
a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam
incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
4.
Não constam elementos no acórdão estadual capazes de indicar, nesta
instância especial, que o procedimento cirúrgico pleiteado nos
presentes autos - cirurgia robótica para implantação de válvulas
aórtica e mitral - enquadra-se nos critérios de superação da
taxatividade.
5. Imperativo o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para que, com base no conjunto fático-probatório, a apelação
seja julgada conforme os parâmetros traçados pela jurisprudência do
STJ quanto ao tema.
6. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.