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REsp 202502704090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224506
- Registro
- 202502704090
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. PACIENTE COM SÍNDROME DE DOWN. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR.
HIDROTERAPIA E EQUOTERAPIA. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
ASTREINTES. APLICAÇÃO. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
reconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo
equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no
que diz respeito especificamente à prescrição de equoterapia e
hidroterapia.
2. Aplicação do mesmo entendimento a casos similares
como de paralisia cerebral e de Síndrome de Down. Precedentes.
3. É
inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
quanto à aplicação das astreintes sem a análise dos fatos e das
provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.