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REsp 202201886742 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2008852
- Registro
- 202201886742
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE
NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. NATUREZA MISTA DA AÇÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL. ARTS. 205 E 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. TEMA 610/STJ. IMPRESCRITIBILIDADE
APLICÁVEL PARA DEMANDAS PURAMENTE DECLARATÓRIAS. PRETENSÃO NO CASO
ATRELADA A PLEITO CONDENATÓRIO. SÚMULA 83/STJ.
1. No tocante à
alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, não se verifica
negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido
enfrentou adequadamente as questões suscitadas, inclusive com
referência expressa ao prazo prescricional aplicável às pretensões
deduzidas.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de
que apenas a ação declaratória pura desprovida de pedidos
constitutivos ou condenatórios é imprescritível. No caso, a demanda
ajuizada pelo espólio da consumidora busca, cumulativamente, a
declaração de nulidade das cláusulas de reajuste por faixa etária e
a restituição dos valores pagos a maior, tratando-se, pois, de ação
de natureza mista, sujeita à incidência dos prazos prescricionais
previstos no Código Civil.
3. Consoante o entendimento firmado no
julgamento do Tema 610, sob o rito dos recursos repetitivos, "na
vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde,
a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de
cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do
CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a
regra de transição do art. 2.028 do CC/2002".
4. Diante da
conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica do
STJ, incide na espécie o óbice da Súmula 83/STJ.
Recurso especial
conhecido em parte e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.