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REsp 202101080382 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225591
- Registro
- 202101080382
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
Direito Processual Civil. Recurso Especial. ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Perda superveniente de objeto. Sentença
PROFERIDA transitada em julgado. Recurso não conhecido.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal
contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou
provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que deferiu
parcialmente tutela provisória de urgência para determinar que a CEF
se abstivesse de adotar medidas contra mutuários pelo não pagamento
da "taxa de obra" após o prazo contratual de entrega do imóvel e que
retirasse os nomes dos mutuários de cadastros restritivos de
crédito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste
em definir se a superveniência de sentença transitada em julgado,
que resolve o mérito da controvérsia, acarreta a perda do objeto do
recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que fica prejudicado o
recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento quando, no curso do processo, é proferida sentença de
mérito ou de extinção, em razão da cognição exauriente desta
última.
4. A prolação de sentença posterior à interposição do
recurso gera a perda superveniente do objeto do recurso especial,
por ausência de interesse processual atual, uma vez que a
controvérsia anteriormente discutida perde relevância jurídica.
IV.
Dispositivo e tese
Recurso especial não conhecido.
Tese de
julgamento:
1. A superveniência de sentença transitada em julgado,
que resolve o mérito da controvérsia, acarreta a perda do objeto do
recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.