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REsp 202202794818 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2024525
- Registro
- 202202794818
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CITAÇÃO POR
EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. NÃO
RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME
DE PROVAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. O
acórdão recorrido não se manifestou acerca do art. 283 do CPC e do
art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, indicados como
violados, não tendo a agravante oposto embargos de declaração com
vistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem.
Carece o recurso especial do requisito do prequestionamento.
2.
Alterar o decidido no acórdão impugnado, a fim de afastar a
conclusão de que as demais provas dos autos não apontam para o
reconhecimento da paternidade requerida exige o reexame de fatos e
provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. O
recurso especial também não merece conhecimento pela alínea "c" do
permissivo constitucional, uma vez que a recorrente deixou de
indicar o dispositivo legal supostamente interpretado de forma
divergente, bem como de realizar o necessário cotejo analítico entre
os acórdãos confrontados, limitando-se à mera transcrição de ementas
que, em tese, sustentariam sua pretensão recursal.
Recurso especial
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.