← Jurioteca
REsp 202501597674 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211749
- Registro
- 202501597674
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Contrato de compra e venda de
imóvel com pacto adjeto de hipoteca. Termo inicial da prescrição.
DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais que reconheceu a prescrição da pretensão de revisão de
cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito em contrato
de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de hipoteca,
considerando como termo inicial a data da assinatura do
contrato.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão
consiste em saber se o termo inicial da prescrição para revisão de
cláusulas contratuais com repetição de indébito em contrato de
compra e venda de imóvel com pacto adjeto de hipoteca deve ser a
data da assinatura do contrato ou o vencimento da última
prestação.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência pacífica da
Segunda Seção do STJ estabelece que, em contratos de compra e venda
de imóvel com pacto adjeto de hipoteca, o termo inicial da
prescrição é o vencimento da última prestação.
4. O acórdão de
origem divergiu da interpretação firmada pelo STJ, incidindo na
hipótese o art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição
Federal.
IV. Dispositivo
Recurso provido para reformar o acórdão
recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem
para novo julgamento das apelações cíveis, observando o entendimento
fixado quanto ao termo inicial da prescrição.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.