← Jurioteca
REsp 202201447087 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2003257
- Registro
- 202201447087
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DAS
OBRAS DE INFRAESTRUTURA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE
FORNECIMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO
CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. LUCROS CESSANTES. LOTE NÃO
EDIFICADO. PREJUÍZO PRESUMIDO. TERMO INICIAL. CONDENAÇÃO. CUMULAÇÃO
COM MULTA COMINATÓRIA. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS.
POSSIBILIDADE.
1. A responsabilidade civil solidária dos integrantes
da cadeia de fornecimento é entendimento consolidado em matéria
consumerista, conforme o art. 7º do Código de Defesa do Consumidor.
A revisão do reconhecimento da legitimidade passiva demandaria o
reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso
especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O prazo para a
entrega do loteamento é aquele estipulado no contrato, vinculando o
fornecedor, não se aplicando o prazo máximo geral da Lei n. 6.766/79
para se eximir da responsabilidade pela mora.
3. O atraso na entrega
de imóvel acarreta o dever de indenizar a título de lucros
cessantes, em razão da injusta privação do uso e fruição do bem,
sendo o prejuízo do promitente comprador presumido, inclusive nos
casos de lote não edificado.
4. Entraves burocráticos e dificuldades
inerentes ao empreendimento configuram fortuito interno, não
eximindo a responsabilidade do fornecedor. 5. É possível a cumulação
da condenação em lucros cessantes, de natureza indenizatória, com a
multa diária (astreintes), de caráter coercitivo, uma vez que as
verbas possuem naturezas jurídicas distintas.
Recursos especiais
conhecidos e improvidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.