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REsp 202103400545 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1970055
- Registro
- 202103400545
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Responsabilidade civil
objetiva. Fraude bancária. Culpa exclusiva do consumidor.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto em ação de indenização por
danos materiais e morais, decorrente de alegada fraude em conta
corrente da autora, com movimentações bancárias não reconhecidas e
inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito.
2. Decisão
de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando o Banco
Santander S.A. ao pagamento de indenização. O Tribunal de Justiça de
São Paulo reformou a sentença, reconhecendo a culpa exclusiva da
consumidora pelas operações fraudulentas.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a
responsabilidade civil objetiva da instituição bancária pode ser
afastada mediante a comprovação de culpa exclusiva do consumidor,
conforme previsto no art. 14, § 3º, do Código de Defesa do
Consumidor.
III. Razões de decidir
4. A responsabilidade objetiva
das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros
pode ser afastada se comprovada a culpa exclusiva do consumidor.
5.
O Tribunal de origem concluiu que a fraude foi facilitada pelo
fornecimento de dados sigilosos pela própria correntista, afastando
o nexo de causalidade entre a prestação do serviço bancário e o
dano.
6. A pretensão de alterar o entendimento do Tribunal de origem
demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de
recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7.
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.