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REsp 202304206973 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2111714
Registro
202304206973
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade civil objetiva. Acidente de trânsito. Animal na pista. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por concessionária de rodovia contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que reconheceu a responsabilidade civil objetiva da concessionária por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito causado pela presença de animal na pista. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade civil da concessionária de rodovia por acidente causado por animal na pista é objetiva, independentemente de culpa, conforme a jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema 1.122, estabelece que as concessionárias de rodovias respondem objetivamente pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento. 4. A pretensão recursal de rediscutir os elementos probatórios dos autos esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.