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REsp 202304206973 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2111714
- Registro
- 202304206973
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade civil objetiva.
Acidente de trânsito. Animal na pista.
I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto por concessionária de rodovia contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que reconheceu a
responsabilidade civil objetiva da concessionária por danos
materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito causado pela
presença de animal na pista.
II. Questão em discussão
2. A questão
em discussão consiste em saber se a responsabilidade civil da
concessionária de rodovia por acidente causado por animal na pista é
objetiva, independentemente de culpa, conforme a jurisprudência do
STJ.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ, firmada no
Tema 1.122, estabelece que as concessionárias de rodovias respondem
objetivamente pelos danos oriundos de acidentes causados pela
presença de animais domésticos nas pistas de rolamento.
4. A
pretensão recursal de rediscutir os elementos probatórios dos autos
esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria
fática em recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do
Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.