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AREsp 202502427117 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2978692
Registro
202502427117
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento na aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 996/STJ e inadmitiu o recurso especial por incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 3. A parte agravada, em contrarrazões, afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 996/STJ; (ii) a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ; e (iii) a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. Da análise dos autos, percebe-se que não foi interposto, na origem, o agravo interno questionando a parte da decisão que negou seguimento ao recurso pelo Tema 996/STJ. 6. De acordo com o art. 1.030, §§ 1º e 2º, do CPC, as decisões que negam seguimento e inadmitem em parte o recurso especial possuem natureza híbrida e, portanto, desafiam a interposição simultânea de agravo interno e de agravo em recurso especial, tratando-se de exceção ao princípio da unirrecorribilidade. 7. O agravo não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissão, violando o princípio da dialeticidade recursal e atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.