← Jurioteca

AgRg nos EAREsp 202301707270 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2363542
Registro
202301707270
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de que os paradigmas invocados foram proferidos em sede de habeas corpus. 2. A defesa argumenta que a decisão monocrática aplicou de forma excessivamente restritiva o artigo 1.043, §1º, do CPC e o artigo 266, §1º, do RISTJ, ao não admitir acórdãos proferidos em habeas corpus como paradigmas para demonstração de dissídio jurisprudencial. Sustenta que a divergência refere-se à tese jurídica sobre dosimetria da pena, aplicável a qualquer processo criminal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se acórdãos proferidos em habeas corpus podem ser utilizados como paradigmas par a embargos de divergência, considerando a restrição prevista no artigo 1.043, §1º, do CPC e no artigo 266, §1º, do RISTJ. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência exigem a demonstração de dissídio jurisprudencial em recursos ou ações de competência originária, conforme disposto no artigo 1.043, §1º, do CPC e no artigo 266, §1º, do RISTJ. 5. Acórdãos proferidos em habeas corpus possuem natureza jurídica e peculiaridades processuais que não se equiparam às decisões proferidas em recursos ordinários ou especiais, sendo inviável sua utilização como paradigma em embargos de divergência. 6. A análise de critérios de dosimetria em habeas corpus ocorre em contexto excepcional e não pode ser generalizada para processos de natureza diversa. 7. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que acórdãos proferidos em ações constitucionais, como habeas corpus, não podem servir como paradigma para embargos de divergência, em razão da maior amplitude cognitiva desses remédios constitucionais. IV. Agravo desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.