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AgRg nos EAREsp 202301707270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2363542
- Registro
- 202301707270
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental
interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente
embargos de divergência, sob o fundamento de que os paradigmas
invocados foram proferidos em sede de habeas corpus.
2. A defesa
argumenta que a decisão monocrática aplicou de forma excessivamente
restritiva o artigo 1.043, §1º, do CPC e o artigo 266, §1º, do
RISTJ, ao não admitir acórdãos proferidos em habeas corpus como
paradigmas para demonstração de dissídio jurisprudencial. Sustenta
que a divergência refere-se à tese jurídica sobre dosimetria da
pena, aplicável a qualquer processo criminal.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se acórdãos
proferidos em habeas corpus podem ser utilizados como paradigmas par
a embargos de divergência, considerando a restrição prevista no
artigo 1.043, §1º, do CPC e no artigo 266, §1º, do RISTJ.
III.
Razões de decidir
4. Os embargos de divergência exigem a
demonstração de dissídio jurisprudencial em recursos ou ações de
competência originária, conforme disposto no artigo 1.043, §1º, do
CPC e no artigo 266, §1º, do RISTJ.
5. Acórdãos proferidos em habeas
corpus possuem natureza jurídica e peculiaridades processuais que
não se equiparam às decisões proferidas em recursos ordinários ou
especiais, sendo inviável sua utilização como paradigma em embargos
de divergência.
6. A análise de critérios de dosimetria em habeas
corpus ocorre em contexto excepcional e não pode ser generalizada
para processos de natureza diversa.
7. A jurisprudência do STJ é
iterativa no sentido de que acórdãos proferidos em ações
constitucionais, como habeas corpus, não podem servir como paradigma
para embargos de divergência, em razão da maior amplitude cognitiva
desses remédios constitucionais.
IV. Agravo desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.