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AgRg nos EAREsp 202303820036 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2487289
- Registro
- 202303820036
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental
interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu dos embargos de
divergência, em razão da intempestividade.
2. Fato relevante. O
agravante alegou dúvida razoável quanto ao prazo final para
interposição dos embargos, em razão de movimentações processuais no
sistema eletrônico do e-STJ e da proximidade do feriado de Corpus
Christi, que teriam induzido o advogado em erro.
3. As decisões
anteriores. A decisão agravada considerou que os embargos foram
interpostos fora do prazo de 15 dias corridos, conforme art. 994,
IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP, não
havendo elementos objetivos que comprovassem erro sistêmico ou
justificassem a intempestividade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A
questão em discussão consiste em saber se a alegação de erro
sistêmico ou dúvida razoável quanto ao prazo final, em razão de
movimentações no sistema eletrônico e proximidade de feriado,
configura justa causa para afastar a intempestividade dos embargos
de divergência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência admite,
em hipóteses excepcionais, a mitigação da intempestividade quando
comprovado erro de informação no sistema eletrônico do tribunal, em
homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança. No caso, não há
elementos objetivos que demonstrem falha do sistema ou indicação
equivocada do prazo.
6. O feriado de Corpus Christi, indicado como
justificativa, ocorreu após o termo final do prazo recursal, não
interferindo na contagem do prazo.
7. A perda do prazo recursal
constitui vício insanável, insuscetível de flexibilização, conforme
orientação consolidada.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.