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AgRg nos EAREsp 202403561734 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2751506
Registro
202403561734
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão da Quinta Turma do STJ, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, c/c art. 266-C do mesmo diploma. 2. A parte agravante sustenta que houve apreciação indireta do mérito do recurso especial pela Quinta Turma, inclusive com concessão de habeas corpus de ofício, o que afastaria a aplicação da Súmula 315/STJ e permitiria o processamento dos embargos de divergência. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem ser admitidos quando o mérito do recurso especial não foi analisado, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de divergência são inadmissíveis quando o mérito do recurso especial não foi analisado, conforme disposto na Súmula 315/STJ, que estabelece que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 6. A incidência da Súmula 182/STJ, que trata da ausência de impugnação específica, impede a análise do mérito do recurso especial, inviabilizando o juízo de admissibilidade dos embargos de divergência. 7. A jurisprudência consolidada do STJ confirma que os embargos de divergência não podem ser utilizados para discutir regras técnicas de admissibilidade do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.