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AgRg nos EAREsp 202401356847 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2612818
Registro
202401356847
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA INADEQUADO. AÇÕES CONSTITUCIONAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência apresentados pela defesa, sob o fundamento de que o acórdão paradigma invocado foi proferido em sede de habeas corpus, ação de natureza constitucional. 2. A defesa argumenta que o artigo 1.043, §1º, do CPC não deve ser interpretado de forma restritiva e que, no processo penal, deve prevalecer o princípio do favor rei. Requer o provimento do agravo regimental para acolher os embargos de divergência ou, de ofício, a concessão do regime semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, podem ser utilizados como paradigma para embargos de divergência. III. Razões de decidir 4. O artigo 1.043, §1º, do CPC e o artigo 266, §1º, do Regimento Interno do STJ delimitam o confronto de teses jurídicas nos embargos de divergência às decisões proferidas em recursos ou ações de competência originária, excluindo ações de natureza constitucional, como habeas corpus. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que acórdãos proferidos em ações constitucionais possuem maior amplitude cognitiva e não se equiparam às decisões proferidas em recursos ordinários ou especiais, inviabilizando sua utilização como paradigma em embargos de divergência. 6. A solicitação de concessão de ofício do regime semiaberto não pode ser apreciada no âmbito dos embargos de divergência, que possuem natureza vinculada e não se prestam à revisão de elementos fático-probatórios. IV. Agravo desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.