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AREsp 202501842587 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2942495
- Registro
- 202501842587
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS
ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÃO DE
PESCADOR. EXIGÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DO FATO CONSTITUTIVO DO
DIREITO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação dos
dispositivos legais indicados e de incidência da Súmula 7 do STJ.
2.
A parte agravante sustenta a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC
e busca o reconhecimento da inversão do ônus da prova quanto à
demonstração da ocupação de pescador.
II. Questão em discussão
3. Há
duas questões em discussão: (i) saber se há omissão do acórdão
recorrido; e (ii) saber se, apesar de a inversão do ônus da prova
ser aplicável a ações de responsabilidade por dano ambiental,
exige-se prova mínima dos fatos constitutivos do direito.
III.
Razões de decidir
4. Não há omissão no acórdão recorrido, pois as
questões relevantes foram apreciadas de forma suficiente e
fundamentada.
5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos
legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso
especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
6. A inversão do
ônus da prova, conforme a Súmula 618 do STJ, aplica-se às ações de
degradação ambiental, mas exige que o autor apresente elementos
mínimos que confiram plausibilidade às suas alegações.
7. O Tribunal
de origem concluiu que competia ao autor comprovar sua condição de
pescador.
8. A revisão do contexto fático-probatório é vedada na via
do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
9.
Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.