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AREsp 202403848470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2766226
- Registro
- 202403848470
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 122 DO CÓDIGO CIVIL E 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA NA EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO CDI PELO INPC.
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83. MORA
CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, com fundamento na Súmula 284 do STJ.
2. A parte agravante
sustenta violação aos artigos 122 do Código Civil e 371 do Código de
Processo Civil, alegando contradição entre as premissas fáticas
reconhecidas e a conclusão adotada, além de inadequada valoração das
provas constantes dos autos.
3. A decisão recorrida manteve a
sentença que reconheceu o título como líquido, certo e exigível,
afirmando que a substituição do índice CDI pelo INPC não
descaracteriza a mora.
II. Questão em discussão
4. A questão em
discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento dos
dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do
recurso especial, e se a substituição do índice CDI pelo INPC
descaracteriza a mora.
III. Razões de decidir
5. O prequestionamento
é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial,
sendo necessário que os dispositivos legais tidos como violados
tenham sido efetivamente debatidos no acórdão recorrido.
6. A
ausência de enfrentamento direto e específico dos artigos 122 do
Código Civil e 371 do Código de Processo Civil impede o conhecimento
do recurso especial, conforme Súmula 282 do STF.
7. A substituição
do índice CDI pelo INPC, considerado neutro, não descaracteriza a
mora, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
8. A decisão
recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo
a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência.
IV. Dispositivo
9. Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.