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AREsp 202403848470 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2766226
Registro
202403848470
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 122 DO CÓDIGO CIVIL E 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO CDI PELO INPC. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83. MORA CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na Súmula 284 do STJ. 2. A parte agravante sustenta violação aos artigos 122 do Código Civil e 371 do Código de Processo Civil, alegando contradição entre as premissas fáticas reconhecidas e a conclusão adotada, além de inadequada valoração das provas constantes dos autos. 3. A decisão recorrida manteve a sentença que reconheceu o título como líquido, certo e exigível, afirmando que a substituição do índice CDI pelo INPC não descaracteriza a mora. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, e se a substituição do índice CDI pelo INPC descaracteriza a mora. III. Razões de decidir 5. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, sendo necessário que os dispositivos legais tidos como violados tenham sido efetivamente debatidos no acórdão recorrido. 6. A ausência de enfrentamento direto e específico dos artigos 122 do Código Civil e 371 do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 282 do STF. 7. A substituição do índice CDI pelo INPC, considerado neutro, não descaracteriza a mora, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 8. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.