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AREsp 202501205483 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2902570
- Registro
- 202501205483
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM
QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE QUESITOS SUPLEMENTARES APÓS A
APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 83 DO STJ. ENTENDIMENTO EM
SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de
violação dos dispositivos legais apontados como violados e de
incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante sustenta a
violação aos artigos 469 e 477, §2º, inciso I, e §3º, do CPC, a
inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a existência de dissídio
jurisprudencial, buscando o reconhecimento da possibilidade de
concessão de prazo para apresentação de quesitos suplementares após
a entrega do laudo pericial.
II. Questão em discussão
3. A questão
em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo em
recurso especial, tendo em conta os óbices das Súmulas 7 e 83 do
STJ, uma vez que a agravante pleiteia a concessão de prazo para
apresentação de quesitos suplementares após a entrega do laudo
pericial.
III. Razões de decidir
4. A redação do artigo 469 do CPC
não autoriza a apresentação de quesitos suplementares após a entrega
do laudo pericial, limitando-se a permitir quesitos durante a
diligência.
5. O artigo 477 do CPC admite pedidos de esclarecimentos
sobre pontos controversos do laudo pericial, mas não autoriza a
formulação de novos quesitos fora do momento processual oportuno.
6.
A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 83, impede o
conhecimento de recurso especial pela divergência quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida.
7. A análise das razões recursais indica que a parte
agravante não trouxe precedentes contemporâneos que contemplem a
tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória,
atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
8. A Súmula 7 do STJ
também é aplicável à interposição de recurso especial pela alínea
"c" do permissivo constitucional.
IV. Dispositivo
9. Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.