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AREsp 202500350644 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2849989
- Registro
- 202500350644
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA.
ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A
CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. REVISÃO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por instituição
financeira contra acórdão que manteve sentença de improcedência em
ação de cobrança, diante da ausência de comprovação mínima da
contratação alegada, nos termos do art. 373, I, do CPC. O recorrente
sustentou negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do
CPC) e necessidade de reforma da decisão quanto à prova da
dívida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há duas questões em
discussão:
(i) definir se o Tribunal de origem incorreu em negativa
de prestação jurisdicional ao rejeitar os embargos de
declaração;
(ii) estabelecer se a ausência de documentos essenciais,
tais como contratos assinados ou extratos claros de depósito,
inviabiliza a ação de cobrança e se é possível o reexame da prova em
sede de recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão
recorrido apreciou fundamentadamente todas as questões suscitadas,
ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não
configurando ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. O Tribunal de
origem concluiu que a instituição financeira não apresentou
documentos idôneos a comprovar a contratação da dívida, sendo
insuficientes os extratos juntados aos autos para evidenciar a
anuência da parte ré.
5. A revisão desse entendimento demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se
configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão
enfrenta a matéria de forma clara, ainda que de modo sucinto ou
contrário ao interesse da parte.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.