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AREsp 202500350644 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2849989
Registro
202500350644
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação de cobrança, diante da ausência de comprovação mínima da contratação alegada, nos termos do art. 373, I, do CPC. O recorrente sustentou negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC) e necessidade de reforma da decisão quanto à prova da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar os embargos de declaração; (ii) estabelecer se a ausência de documentos essenciais, tais como contratos assinados ou extratos claros de depósito, inviabiliza a ação de cobrança e se é possível o reexame da prova em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido apreciou fundamentadamente todas as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não configurando ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. O Tribunal de origem concluiu que a instituição financeira não apresentou documentos idôneos a comprovar a contratação da dívida, sendo insuficientes os extratos juntados aos autos para evidenciar a anuência da parte ré. 5. A revisão desse entendimento demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta a matéria de forma clara, ainda que de modo sucinto ou contrário ao interesse da parte. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.