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EDcl no REsp 202500994520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2204539
- Registro
- 202500994520
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL. ACOLHIMENTO.
1. A existência de erro material no acórdão embargado conduz ao
acolhimento da pretensão.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro
material, com efeitos modificativos quanto à distribuição dos
honorários advocatícios entre as partes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.