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EDcl no REsp 202500994520 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2204539
Registro
202500994520
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:07/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. 1. A existência de erro material no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material, com efeitos modificativos quanto à distribuição dos honorários advocatícios entre as partes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.