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EDcl no AgInt no AREsp 202500116297 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2835130
- Registro
- 202500116297
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A existência de erro material conduz ao acolhimento da pretensão
para que o vício seja sanado.
2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão a
ser sanada.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
corrigir erro material, sem efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.