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AREsp 202502202916 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2965017
- Registro
- 202502202916
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE
BENS. JULGADO ULTRA PETITA. INDENIZAÇÃO. ALUGUÉIS. USO EXCLUSIVO DE
IMÓVEL COMUM. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 DO CPC E 884 E 1.319 DO
CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. ARTS. 1.641 E 1.687 DO
CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO
STJ. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA EM PRECEITOS LEGAIS NÃO DEBATIDOS
QUE BUSCA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO
STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido firmou e tratou
expressamente sobre o pedido da ex-esposa em exigir indenização
material pela utilização exclusiva do imóvel, não havendo pois que
se cogitar de decisão ultra petita. Rever suas conclusões na
presente via encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. Ademais, o
Tribunal estadual decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte ao
reconhecer o direito do ex-cônjuge em receber a indenização em
aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum. Aplica-se a Súmula n.
83 do STJ.
2. Não se pode falar em prequestionamento sem que o
Tribunal recorrido tenha emitido juízo de valor sobre o preceito
dito violado no recurso especial. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do
STF e 211 do STJ. Ademais, a parte recorrente busca, sob a alegação
de ofensa a preceitos não debatidos, o reexame das provas e
circunstâncias fáticas nas quais se suportou o acórdão para decidir
atraindo, mais uma vez, a aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
3. A
inadmissibilidade do recurso especial com base no artigo 105, inciso
III, alínea a, da Constituição Federal, torna prejudicado o exame de
sua viabilidade à luz do disposto na alínea c do referido permissivo
constitucional.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.