← Jurioteca
AREsp 202403671852 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2758449
- Registro
- 202403671852
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE NUA PROPRIEDADE
COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1.
Ausência de negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de
origem examina adequadamente as questões postas em debate,
oferecendo fundamentação clara e suficiente para a solução da
controvérsia, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da
parte recorrente.
2. Caracterização de simulação em negócio jurídico
exige prova robusta e inequívoca, não se contentando o ordenamento
com meros indícios ou discrepância entre valor de mercado e preço
praticado, especialmente quando se trata de venda de nua propriedade
com reserva de usufruto vitalício ao alienante.
3. Impossibilidade
de reversão do entendimento do Tribunal de origem que, após detida
análise do conjunto fático-probatório, afastou a ocorrência de
simulação, considerando as peculiaridades do negócio jurídico e a
continuidade da exploração econômica do bem pelo vendedor por
período significativo.
4. Vedação ao reexame de fatos e provas em
recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, quando a pretensão
demanda nova interpretação de elementos probatórios e circunstâncias
fáticas que envolveram a negociação.
5. Prejudicada a análise do
dissídio jurisprudencial pela incidência da Súmula 7 do STJ, uma vez
que a impossibilidade de reexaminar o quadro fático impede a
demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os
paradigmas colacionados.
6. Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.