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AREsp 202403671852 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2758449
Registro
202403671852
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE NUA PROPRIEDADE COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina adequadamente as questões postas em debate, oferecendo fundamentação clara e suficiente para a solução da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte recorrente. 2. Caracterização de simulação em negócio jurídico exige prova robusta e inequívoca, não se contentando o ordenamento com meros indícios ou discrepância entre valor de mercado e preço praticado, especialmente quando se trata de venda de nua propriedade com reserva de usufruto vitalício ao alienante. 3. Impossibilidade de reversão do entendimento do Tribunal de origem que, após detida análise do conjunto fático-probatório, afastou a ocorrência de simulação, considerando as peculiaridades do negócio jurídico e a continuidade da exploração econômica do bem pelo vendedor por período significativo. 4. Vedação ao reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, quando a pretensão demanda nova interpretação de elementos probatórios e circunstâncias fáticas que envolveram a negociação. 5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pela incidência da Súmula 7 do STJ, uma vez que a impossibilidade de reexaminar o quadro fático impede a demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas colacionados. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.