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AREsp 202302866280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2456811
- Registro
- 202302866280
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
RESPONSABILIDADE DO CEDENTE E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS 5 E
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação de rescisão de
contrato de cessão de créditos tributários, sob a alegação de
impossibilidade superveniente de sua utilização para fins de
compensação fiscal.
2. Não há falar em violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, ainda que em sentido
contrário aos interesses da parte, manifesta-se de forma clara e
fundamentada acerca de todas as questões relevantes para o deslinde
da controvérsia, inclusive aquelas apontadas como omissas em
anterior decisão desta Corte Superior.
3. Revisar a conclusão do
Tribunal de origem acerca da suficiência das provas para o
julgamento antecipado da lide, a fim de caracterizar o alegado
cerceamento de defesa, demanda o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A análise da
responsabilidade da cedente pela existência do crédito (art. 295 do
CC) e da ocorrência de enriquecimento sem causa (arts. 884 e 885 do
CC) encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, quando o acórdão
recorrido, com base na análise do contrato e das provas dos autos,
conclui que o crédito existia à época da cessão e que a cessionária
estava ciente da natureza e dos riscos do negócio.
5. A incidência
da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela
alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, ficando
prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.
6. Agravo em
recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.