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AREsp 202404084600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2781142
- Registro
- 202404084600
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA
FATAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA EM SEDE RECURSAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CERCEAMENTO DE
DEFESA.
1. Questões relativas à correta aplicação das regras
processuais, incluindo o momento adequado para inversão do ônus da
prova e os limites do julgamento recursal, constituem matéria de
direito, não se submetendo ao óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Inversão
do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do
Consumidor, configura regra de instrução, não de julgamento, devendo
ser decretada antes da fase instrutória para evitar surpresa e
cerceamento de defesa à parte sobre quem recairá o encargo
probatório.
3. Viola o devido processo legal a inversão do ônus
probatório aplicada como regra de julgamento em sede de apelação,
quando a primeira instância conduziu o processo sob as regras gerais
de distribuição do ônus da prova, cerceando a defesa da parte que
não teve oportunidade de se desincumbir do novo encargo
probatório.
4. Caracteriza julgamento ultra petita a decisão do
tribunal que, diante de apelação pleiteando unicamente a anulação da
sentença para aplicação das normas consumeristas, reforma o julgado
para condenar a parte ré, extrapolando os limites devolutivos do
recurso.
5. Configurada violação ao princípio da congruência quando
o tribunal profere decisão de natureza diversa da pedida no recurso,
julgando além dos limites da matéria devolvida pela apelação.
6.
Presença de vícios processuais insanáveis autoriza a anulação do
acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos ao tribunal
de origem para novo julgamento da apelação, observadas as balizas
processuais.
7. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso
especial
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.