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AREsp 202403670652 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2757362
- Registro
- 202403670652
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR TÍTULOS DA ELETROBRAS E ATIVO
IMOBILIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO
STJ.
1. Configura-se cerceamento de defesa quando a parte executada
não tem oportunidade de se manifestar sobre os cálculos apresentados
ou quando há indeferimento injustificado de remessa dos autos à
Contadoria Judicial. Verificação dess a circunstância demanda
análise das manifestações processuais e do trâmite dos autos,
procedimento vedado no recurso especial.
2. Ausente cerceamento de
defesa se o Tribunal de origem, com base no acervo probatório,
constata que a parte executada teve ciência da planilha de valores e
oportunidade de impugnação específica, limitando-se a requerer
genericamente a remessa à contadoria.
3. Substituição da penhora de
dinheiro por outros bens deve observar os requisitos de liquidez,
suficiência e idoneidade previstos no art. 835 do Código de Processo
Civil. Deferimento do pedido pressupõe demonstração cabal destes
requisitos mediante documentação adequada e atualizada.
4.
Indefere-se a substituição da penhora quando a documentação dos
títulos oferecidos não permite aferir se o valor atualizado é
suficiente para garantir a integralidade do débito executado.
5.
Improcede a substituição por ativo imobilizado quando o balancete
apresentado encontra-se desatualizado, impedindo a verificação dos
bens que o compõem e sua respectiva liquidez e valor atual.
6.
Reanálise dos fatos já delineados nas instâncias ordinárias não
afasta a incidência da Súmula 7 do STJ quando a pretensão recursal
se fundamenta em premissas fáticas opostas as estabelecidas no
acórdão recorrido.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.