← Jurioteca

AREsp 202403670652 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2757362
Registro
202403670652
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR TÍTULOS DA ELETROBRAS E ATIVO IMOBILIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Configura-se cerceamento de defesa quando a parte executada não tem oportunidade de se manifestar sobre os cálculos apresentados ou quando há indeferimento injustificado de remessa dos autos à Contadoria Judicial. Verificação dess a circunstância demanda análise das manifestações processuais e do trâmite dos autos, procedimento vedado no recurso especial. 2. Ausente cerceamento de defesa se o Tribunal de origem, com base no acervo probatório, constata que a parte executada teve ciência da planilha de valores e oportunidade de impugnação específica, limitando-se a requerer genericamente a remessa à contadoria. 3. Substituição da penhora de dinheiro por outros bens deve observar os requisitos de liquidez, suficiência e idoneidade previstos no art. 835 do Código de Processo Civil. Deferimento do pedido pressupõe demonstração cabal destes requisitos mediante documentação adequada e atualizada. 4. Indefere-se a substituição da penhora quando a documentação dos títulos oferecidos não permite aferir se o valor atualizado é suficiente para garantir a integralidade do débito executado. 5. Improcede a substituição por ativo imobilizado quando o balancete apresentado encontra-se desatualizado, impedindo a verificação dos bens que o compõem e sua respectiva liquidez e valor atual. 6. Reanálise dos fatos já delineados nas instâncias ordinárias não afasta a incidência da Súmula 7 do STJ quando a pretensão recursal se fundamenta em premissas fáticas opostas as estabelecidas no acórdão recorrido. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.