← Jurioteca
AREsp 202501267460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2906397
- Registro
- 202501267460
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACESSIBILIDADE EM TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não configurada negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia
fundamentadamente todas as questões essenciais, ainda que em sentido
contrário ao interesse da parte, inexistindo violação ao art. 1.022
do CPC.
2. A existência de ação civil pública ou de Termo de
Ajustamento de Conduta homologado não impede, por si só, o
ajuizamento e o processamento de ação individual para tutela de
direitos individuais homogêneos ou de direitos de personalidade
concretamente afetados, não havendo imposição automática de
suspensão ou extinção do processo quando não instaurado incidente de
resolução de demandas repetitivas ou outro comando vinculante (arts.
313, V, "a", e 327 do CPC; art. 81, parágrafo único, do CDC).
3. O
valor fixado a título de danos morais (R$ 10.000,00), fundamentado
pelo Tribunal de origem com base nas circunstâncias fáticas, na
extensão do dano e na condição das partes, observa os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter
compensatório e pedagógico, sem implicar enriquecimento ilícito ou
inviabilizar a atividade da concessionária. A revisão desse montante
demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4.
Incidência da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em
consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior em
casos análogos.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.